Competências
Art. 40. O Presidente e os Vice-Presidentes compõem a Mesa Diretora e têm um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma só vez (PCPM, Art. 16.2).
1. A Mesa Diretora será assistida por um Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo, que serão designados pelo Plenário no início de cada período parlamentar.
Art. 41. A Mesa Diretora se reunirá na sede do Parlamento.
1. A Mesa Diretora poderá se reunir em outros Estados Partes, Estados em processo de adesão ou Associados, por decisão da maioria de seus integrantes.
Art. 42. Em caso de impossibilidade ou ausência de todos os membros da Mesa Diretora, a Presidência será desempenhada pelo Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
1. Se a impossibilidade for permanente, se procederá de imediato à eleição das novas autoridades, que cumprirão o tempo que faltar do mandato.
Art. 43. À Mesa Diretora compete:
a) Apresentar anualmente ao Plenário a proposta de orçamento até a terceira sessão de cada subperíodo ordinário;
b) Propor ao Plenário a organização administrativa, financeira e o Estatuto de Pessoal e suas modificações;
c) Autorizar as nomeações, acessos, traslados, destituições e demais atos relativos ao pessoal, com base na regulamentação respectiva, a serem firmados pelo Presidente;
d) Resolver acerca do reembolso dos gastos e pagamento da remuneração dos Parlamentares;
e) Aprovar a ordem do dia das sessões ordinárias e extraordinárias;
f) Aprovar a convocação de sessões extraordinárias, proposta por qualquer membro da Mesa Diretora ou de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos Parlamentares;
g) Elaborar Proposta de Código de Ética do Parlamento do MERCOSUL que será submetida ao Plenário antes da discussão e informe da Comissão de Assuntos Internos;
h) Autorizar a realização das reuniões das comissões em locais diferentes da sede do Parlamento;
i) Estabelecer o número de membros e aprovar a integração das comissões permanentes e apresentá-la na primeira sessão ordinária de cada subperíodo parlamentar;
j) Avaliar e resolver os pedidos de despacho imediato e as consultas dos grupos políticos, dos Parlamentares e das comissões, que deverão ser apresentados por escrito;
k) Avaliar e resolver acerca das homenagens que os Parlamentares desejem realizar, nos termos deste Regimento;
l) Elaborar os planos de trabalho parlamentar em conjunto com os coordenadores dos grupos políticos;
m) Autorizar a Presidência do Parlamento a encaminhar ao Conselho do Mercado Comum solicitações que propiciem declarar de interesse regional um evento ou atividade a se desenvolver em uma data determinada que tenham merecido parecer sem dissidência ou observações da Comissão respectiva;
1. As decisões da Mesa Diretora serão adotadas por consenso.