Os Parlamentares podem se constituir em grupos de acordo com suas afinidades políticas. Estes grupos políticos serão integrados como mínimo por 10 % (dez por cento) da composição do Parlamento se são representantes de um só Estado Parte e 5 (cinco) Parlamentares, se são representantes de mais de um Estado Parte.
Cabe assinalar que um Parlamentar não poderá pertencer simultaneamente a mais de um grupo político.
Os grupos políticos estarão constituídos a partir da comunicação desta decisão à Mesa Diretora.
Qualquer Parlamentar poderá renunciar a integrar um grupo político, comunicando à Mesa Diretora, a qual informará esta decisão ao Plenário e ao próprio grupo.
Pode se dissolver o grupo político quando seus membros comuniquem à Mesa Diretora tal decisão, ou quando deixe de atender aos requisitos estipulados no Regulamento.