Transparência

Na seção de Transparência do nosso site do PARLASUL, ressaltamos as competências do Parlamento do MERCOSUL quanto à elaboração, análise e execução de seu próprio orçamento.

De acordo com o artigos 4, inciso 20, do Protocolo Constitutivo, o Parlamento é responsável por elaborar e aprovar o seu orçamento anual e deve prestar contas detalhadamente sobre sua execução perante o Conselho do Mercado Comum, processo a ser realizado durante o primeiro semestre do ano subsequente ao exercício em questão.

Adicionalmente, conforme o artigo 20, inciso 2, do Protocolo Constitutivo, o Parlamento do MERCOSUL confere ao Conselho do Mercado Comum a autoridade para estabelecer os critérios de contribuição dos aportes dos Estados Partes ao Orçamento do Parlamento do MERCOSUL. Estes critérios de contribuição devem ser definidos tendo em consideração a proposta apresentada pelo próprio Parlamento. Nesse contexto, a Decisão CMC n° 62/10 estabeleceu os critérios de contribuição com as seguintes porcentagens: Argentina - 24%; Brasil - 44%; Paraguai - 16%; Uruguai - 16%.

A Comissão de Orçamento e Assuntos Internos do Parlamento do MERCOSUL é o órgão encarregado de analisar detalhadamente esses informes orçamentários, assegurando a correta aplicação e gestão dos recursos.

Para uma transparência ainda maior e acesso facilitado à informação, convidamos você a consultar os Orçamentos Aprovados do Parlamento do MERCOSUL. Informações adicionais sobre as diárias atribuídas aos Parlamentares e às Missões Oficiais do organismo também estão disponíveis e podem ser acessadas através do link fornecido nesta seção.