Parlamento

O Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) é o órgão legislativo do MERCOSUL e a voz representativa dos cidadãos dos Estados Partes do bloco regional: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Atualmente, de acordo com a Decisão CMC nº 41/15 e a Recomendação PARLASUL nº 12/17 que aprova o Acordo Político, o Parlamento do MERCOSUL é composto por 43 parlamentares da Argentina, 37 do Brasil, 18 do Paraguai e 18 do Uruguai. A Bolívia, que está em processo de adesão, é composta por 18 parlamentares com direito a palavra. 

A criação do PARLASUL fortalece a democracia, a transparência e a participação cidadã, garantindo que as decisões do MERCOSUL reflitam o pluralismo político e a diversidade regional.


Competências do Parlamento do MERCOSUL

  • Garantir as normas e a democracia: Supervisionar o cumprimento das normas do MERCOSUL e a preservação do regime democrático nos Estados Partes.
  • Direitos Humanos: Preparar relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos na região.
  • Controle e informação: Solicitar relatórios aos órgãos do MERCOSUL e receber relatórios semestrais sobre atividades e programas de trabalho.
  • Participação cidadã: Canalizar petições e organizar reuniões públicas com a sociedade civil e setores produtivos.
  • Produção legislativa: Emitir declarações, recomendações e pareceres para agilizar a incorporação de normas nos Estados Partes.
  • Relações institucionais: Manter ligações com os Parlamentos Nacionais, as legislaturas de países terceiros e as organizações internacionais.
  • Transparência orçamentária: Elaborar e aprovar seu orçamento anual, reportando-se ao Conselho do Mercado Comum.
  • Promoção da democracia: Desenvolver instrumentos que fortaleçam a democracia representativa e participativa na região.

Ver lista completa de competências no artigo 4.º do Protocolo Constitutivo.

Línguas Oficiais

Todos os documentos e debates são realizados em espanhol e português, garantindo pleno acesso aos cidadãos.

Sessões Plenárias

O Parlamento realiza Sessões Ordinárias pelo menos uma vez por mês abertas ao público, garantindo a transparência no processo legislativo. Cada parlamentar tem o direito de falar e votar.
Além disso, poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias e reuniões de comitês, que também são públicas, exceto em casos excepcionais.

Mesa Diretora

O Parlamento dispõe de uma Mesa Diretora, responsável pela realização dos trabalhos legislativos e pelos seus serviços administrativos. É composto por um Presidente e um Vice-Presidente para cada um dos demais Estados Partes, cujo mandato é de 2 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos uma única vez.

Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente é substituído por um dos Vice-Presidentes, de acordo com o disposto no Regulamento Interno.

Comissões

Para abordar as diferentes áreas de integração regional, o PARLASUL conta com Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais que elaboram relatórios, recomendações e projetos de regulamentos.

As Comissões abordam questões-chave, tais como:

  • Assuntos Jurídicos e Institucionais;
  • Assuntos Econômicos, Financeiros, Comerciais, Fiscais e Monetários;
  • Assuntos Internacionais, Inter-regionais e de Planejamento Estratégico;
  • Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes;
  • Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social;
  • Desenvolvimento Regional Sustentável, Ordenamento do Território, Habitação, Saúde, Ambiente e Turismo;
  • Cidadania e Direitos Humanos;
  • Assuntos Internos, Segurança e Defesa;
  • Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pescas;
  • Orçamento e Assuntos Internos.

Grupos políticos

 Os Parlamentares do MERCOSUL poderão formar Grupos Políticos de acordo com suas afinidades ideológicas e linhas de ação legislativa, de acordo com os requisitos do Regulamento Interno.

Transparência

O Parlamento do MERCOSUL garante a transparência na administração dos recursos públicos, cumprindo o artigo 4º do Protocolo Constitutivo, que lhe atribui a responsabilidade de elaborar, aprovar e prestar contas de seu orçamento anual ao Conselho do Mercado Comum (CMC) durante o primeiro semestre do ano seguinte ao exercício fiscal.

As contribuições dos Estados Partes para o orçamento do Parlamento são feitas de acordo com a Decisão CMC nº 62/10, com os seguintes percentuais: Argentina: 24 por cento; Brasil: 44%; Paraguai: 16%; Uruguai: 16%.

A Comissão dos Orçamentos e dos Assuntos Internos supervisiona a correta aplicação dos recursos, garantindo a sua utilização eficiente e responsável.

Para facilitar o acesso à informação, acesse o último Orçamento aprovado para o ano em curso.

Os orçamentos de anos anteriores podem ser acessados através do mecanismo de busca em regulamentos aprovados.