O Parlamento do MERCOSUL representa os povos da região, onde o respeito à pluralidade ideológica e política em sua composição constituiu o pilar desta instituição.
Sua legitimidade política, através do voto do cidadão lhe confere a responsabilidade na promoção e defesa permanente da democracia, a liberdade e da paz.
O Parlamento possui um importante compromisso em garantir a participação dos atores da sociedade civil no processo de integração, impulsionando o desenvolvimento sustentável da região com justiça social e respeito à diversidade cultural de sua população.
Desta forma, pretendesse estimular a formação de uma consciência coletiva de valores cidadãos e comunitários, consolidando e fortalecendo a integração latino americana.
Segundo, o artículo 4 do Protocolo Constitutivo, o Parlamento do MERCOSUL tem as seguintes competências:
Velar no âmbito de sua competência pela observância das normas do MERCOSUL.
Velar pela preservação do regime democrático nos Estados Partes, de conformidade com as normas do MERCOSUL, e em particular com o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.
Elaborar e publicar anualmente um informe sobre a situação dos Diretos Humanos nos Estados Partes, reafirmando os princípios e as normas do MERCOSUL.
Efetuar pedidos de Relatórios ou opiniões por escrito aos órgãos decisórios e consultivos do MERCOSUL estabelecidos no Protocolo de Ouro Preto sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração. Os pedidos de Relatório deverão ser respondidos em um prazo máximo de 180 dias.
Convidar, por intermédio da Presidência Pro Tempore do CMC, os representantes dos órgãos do MERCOSUL, para informar e/ou evaluar o desenvolvimento do processo de integração intercambiar opiniões e tratar aspectos relacionados com as atividades em curso ou assuntos em consideração.
Receber, ao finalizar cada semestre a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, para que apresente um Relatório sobre as atividades realizadas durante tal período.
Receber, ao início de cada semestre, a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, para que apresente o programa de trabalho acordado, com os objetivos e prioridades previstas para o semestre.
Realizar reuniões semestrais com o Foro Consultivo Econômico-Social a fim de intercambiar informações e opiniões sobre o desenvolvimento do MERCOSUL.
Organizar reuniões públicas, sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração, com entidades da sociedade civil e dos setores produtivos.
Receber, examinar e em seu caso canalizar aos órgãos decisórios, petições de qualquer particular dos Estados Partes, de pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas com atos ou omissões dos órgãos do MERCOSUL.
Emitir declarações, recomendações e informes sobre questões vinculadas ao desenvolvimento do processo de integração, por iniciativa própria ou por solicitação de outros órgãos do MERCOSUL.
Com o objetivo de acelerar os procedimentos internos correspondentes de entrada em vigor das normas nos Estados Parte, o Parlamento elaborará Ditames sobre todos os projetos de normas do MERCOSUL que requeiram aprovação legislativa em um ou vários Estados Parte, em um prazo de noventa dias (90) de efetuada a consulta. Tais projetos deverão ser enviados ao Parlamento pelo órgão decisório do MERCOSUL, antes de sua aprovação.
Se o projeto de norma do MERCOSUL é aprovado pelo órgão decisório, de conformidade com os términos de Ditame do Parlamento, a norma deverá ser remitida por cada Poder Executivo nacional ao Parlamento do respectivo Estado Parte, dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias, contados a partir de tal aprovação.
No caso que a norma aprovada não estiver em conformidade com o dictamen do Parlamento, ou não haver sido expedida no prazo mencionado no primeiro parágrafo do presente numeral, a mesma seguirá seu trâmite ordinário de incorporação.
Os Parlamentos nacionais, segundo os procedimentos internos correspondentes, deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentação ou criação de um procedimento preferencial para a consideração das Normas do MERCOSUL que tenham sido adotadas de conformidade com os términos do Ditame do Parlamento, mencionado no parágrafo anterior.
No prazo máximo de duração do procedimento previsto no parágrafo precedente, será de até cento e oitenta (180) dias corridos, contados a partir do ingresso da norma ao respectivo Parlamento nacional.
Se dentro do prazo deste procedimento preferencial o Parlamento do Estado Parte rejeita a Norma, esta deverá ser reenviada ao Poder Executivo para que a apresente a reconsideração do órgão correspondente do MERCOSUL.
Propor Projetos de Normas do MERCOSUL para sua consideração pelo Conselho do Mercado Comum, que deverá informar semestralmente sobre seu tratamento.
Elaborar estudos e Anteprojetos de Normas nacionais, orientados a harmonização das legislações nacionais dos Estados Partes, os que serão comunicados aos Parlamentos nacionais aos efeitos de sua eventual consideração.
Desenvolver ações e trabalhos conjuntos com os Parlamentos nacionais, com o fim de assegurar o cumprimento dos objetivos do MERCOSUL, em particular aqueles relacionados com a atividade legislativa.
Manter relações institucionais com os Parlamentos de terceiros Estados e outras instituições legislativas.
Celebrar, no marco de suas atribuições, com o assessoramento do órgão competente do MERCOSUL, convênios de cooperação ou de assistência técnica com organismos públicos e privados, de caráter nacional ou internacional.
Fomentar o desenvolvimento de instrumentos de democracia representativa e participativa no MERCOSUL.
Receber dentro do primeiro semestre de cada ano um informe sobre a execução do orçamento da Secretaria do MERCOSUL do ano anterior.
Elaborar e aprovar seu orçamento e informar sobre sua execução ao Conselho do Mercado Comum dentro do primeiro semestre do ano posterior ao exercício.
Aprovar e modificar seu Regulamento Interno.
Realizar todas as ações que correspondam ao exercício de suas competências.