São vários os projetos apresentados em ambas as Câmaras do Congresso da Nação Argentina para serem tratados e habilitar as eleições diretas ao Parlamento do MERCOSUL. Neste sentido apontaremos a alguns indicadores importantes ao respeito das eleições e os chamados períodos de transição do PARLASUL.
Breve resenha do PARLASUL
- No dia 7 de maio de 2007 o PARLASUL substituiu à Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) que funcionava desde 1994, e desde então funciona como o órgão legislativo do Mercosul.
- O PARLASUL passou por duas instancias de conformação com o objetivo de ter um funcionamento pleno. A primeira etapa de transição, foi de 31 de dezembro de 2006 ao 31 de dezembro de 2010. Nesta primeira etapa as delegações dos 4 Estados Partes eram compostas por 18 Parlamentares.
- A segunda etapa compreende desde o 1 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2014. Com a incorporação da Venezuela ao MERCOSUL no dia 31 de Julho de 2012, o PARLASUL também incorporou seus Parlamentares e neste segundo período a composição final do Parlamento do MERCOSUL será a seguinte: Brasil terá 75 Parlamentares, Argentina 43, Venezuela 27, Paraguai e Uruguai continuarão com 18 Parlamentares cada um.
O Protocolo Constitutivo determina a integração seguindo um critério de representação cidadã, com parlamentares que serão escolhidos pelos cidadãos dos Estados Partes através de sufrágio direto, universal e secreto. Através da Decisão Nº 11/14 do Conselho do Mercado Comum (CMC) o prazo estipulado para a realização de eleições diretas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020.
Atualmente só o Paraguai conta com parlamentares eleitos em forma direta e até hoje já têm realizado duas eleições, a primeira em 2008 e a segunda em 2012. Uruguai requer que seja realizada uma reforma constitucional que crie e permita a eleição direta de Parlamentares do MERCOSUL. Até o momento Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela não tem legislado a respeito
Ter um processo democrático, claro e efetivo para eleger os representantes regionais da cidadania é de vital importância para contar com instituições sólidas que permitam buscar a consolidação do processo de integração política do MERCOSUL.
Argentina e as eleições ao PARLASUL
Os parlamentares representantes da Argentina no Parlamento do MERCOSUL são eleitos de forma indireta em ambas as Câmaras do Congresso Argentino.
É sabido que há vários projetos para eleições diretas apresentados por vários Parlamentares. Estes são os casos do Deputado Andrés Larroque e do Deputado Jorge Landau.
O Parlamentar do MERCOSUL pela Argentina, Deputado Andrés Larroque apresentou na Honorável Câmara de Deputados de seu país um projeto de Lei que permita a eleição direta de Parlamentares para o PARLASUL, baseado em um distrito único, através do Sistema D'Hondt, que permite obter o número de cargos eleitos assignados às candidaturas, em proporção aos votos conseguidos.
Em seu projeto as listas de parlamentares estarão compostas por candidatos domiciliados em 24 distritos distintos ordenados consecutivamente nas primeiras posições. A posição dos mesmos na lista deve se efetuar em forma tal que não se repitam nos primeiros 6 lugares candidatos domiciliados na mesma região, e ao mesmo tempo se estabelecem 6 regiões.
No texto se explica como este sistema favorece a representação das minorias políticas e também garante a representação das províncias.
Em caso de que se precise um substituto para um titular da lista, o mesmo terá que ser o primeiro substituto do mesmo sexo que o titular e provir de sua própria lista.
As listas deverão ter um mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos aos cargos e em proporções com possibilidades de ser eleitas, de acordo com a Lei 24.012.
Até que não se institua o "Dia do MERCOSUL Cidadão", a eleição deverá coincidir com as eleições presidenciais.
Corresponderá à Justiça Nacional Eleitoral o conhecimento e resolução de todas as questões que se suscitem a respeito da eleição e mandato dos Parlamentares do MERCOSUL.
Os candidatos a Parlamentares deverão cumprir com os requisitos exigíveis para ser deputado nacional, segundo o direito do Estado Parte respectivo, como o estabelece o Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL (PCPM).
Os eleitores terão a possibilidade de participar previamente de Eleições Primarias Simultâneas e Obrigatórias, para manifestar seu apoio ou rechaço às listas apresentadas.
Os aportes para as eleições de Parlamentares do MERCOSUL se distribuirão do mesmo modo que para as eleições presidenciais, é dizer, um cinquenta por cento (50%) em forma igualitária a aqueles que apresentem lista e o resto (50%) será distribuído entre os 24 distritos.
Por sua parte, o Deputado e Parlamentar do MERCOSUL Jorge Landau, também apresentou um projeto de lei para regulamentar a eleição direta de Parlamentares do PARLASUL.
Seu projeto trabalha sobre um sistema combinado, onde se elegerá um parlamentar por cada uma das 23 províncias e 1 parlamentar pela CABA; o resto será eleito diretamente pela nação tomada como distrito único. Através também do Sistema D'Hondt.
Para cumprir com o mínimo estabelecido pela Lei 24.012, as listas por cada distrito regional deverão estar conformadas por duas pessoas de diferente sexo, tanto para candidatos titulares como substitutos.
Ao igual que o projeto do Parlamentar Larroque, os titulares serão substituídos por quem figure primeiro substituto de sua lista, do mesmo sexo que o parlamentar titular. Também deverá coincidirá com as eleições presidenciais entanto não se institua o “Dia do MERCOSUL Cidadão”, e aclara que a primeira eleição direta de Parlamentares do MERCOSUL se efetuará na eleição nacional imediata.
Ambos os projetos concordam em que corresponde à Justiça Nacional Eleitoral toda resolução referente ao processo das eleições. Os candidatos a Parlamentares deverão cumprir com os requisitos exigíveis para ser deputado nacional, segundo o direito do Estado Parte respectivo, como estabelece o PCPM.
Nos anos em que sejam as eleições presidenciais, a Administração deverá prever os fundos para a eleição de Parlamentares do MERCOSUL.
No dia de hoje (3 de dezembro), se estudarão as propostas nas Comissões correspondentes e no plenario antes da Cúpula Presidencial.
Agencia PARLASUR pb - as