No que respeita às modificações introduzidas ao Regulamento interno se destaca que as decisões da Mesa Diretora passarão a ser adotadas por consenso e não mais por maioria, como estabelecia o texto.
Por outro lado, naquilo referente às decisões no plenário, as maiorias ficaram da seguinte forma: a) Reforma do Regulamento: maioria qualificada; b) Ditames, projetos de normas, anteprojetos de normas: maioria especial; c) Informe sobre Direitos Humanos (PCPM, art.4, inciso 3): maioria absoluta; d) Disposições: maioria absoluta; e) Declarações e recomendações: maioria simples.
O mandato da Presidencia do Parlamento do MERCOSUL também passará de 6 meses a 1 ano, em forma rotativa entre os integrantes da Mesa Diretora, já que os parlamentares entenderam que era necessário dar um maior tempo aos presidentes para consolidar a instituição nestes primeiros anos de transição às eleições diretas em todos os Estados Membros.
A Mesa Diretora também decidiu sobre a presidência das distintas Comissões Permanentes do Parlamento do MERCOSUL. Decidiu-se que cada país terá duas presidências de comissões e os nomes dos Presidentes deverão ser indicados na próxima Sessão Plenária. Dessa forma, as Presidências das Comissões ficam distribuídas assim:
• Assuntos Jurídicos e Institucionais (URUGUAI)
• Assuntos Econômicos, Financeiros, Comerciais, Fiscais e Monetários (ARGENTINA)
• Assuntos Internacionais, Inter-regionais e de Planejamento Estratégico (VENEZUELA)
• Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esporte (PARAGUAI)
• Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social (BRASIL)
• Desenvolvimento Regional Sustentável, Ordenamento Territorial, Moradia, Saúde, Meio Ambiente e Turismo (BRASIL)
• Cidadania e Direitos Humanos (ARGENTINA)
• Assuntos Interiores, Segurança e Defesa (VENEZUELA)
• Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca (PARAGUAI)
• Orçamento e Assuntos Internos (URUGUAI)
Todas as modificações ao Regulamento Interno deverão ser aprovadas na próxima Sessão Plenária, que se realizará no dia 7 de Abril na Sede do PARLASUL, em Montevidéu, Uruguai. Para a aprovação é necessária a maioria qualificada, ou seja, a maioria absoluta em cada Delegação.
O Parlamento do MERCOSUL é o órgão legislativo do MERCOSUL e conta com representação dos cinco países membros do bloco, ainda que pelo momento somente Paraguai os elege de forma direta. O bloco está integrado por 26 parlamentares da Argentina, 37 do Brasil, 23 da Venezuela, 18 do Paraguai e 18 do Uruguai.