No Acordo Político se estabelecem os dois períodos em que se dividirá a implementação definitiva da Representação Proporcional atenuada, que determinará a composição do corpo legislativo do MERCOSUL.
No primeiro período, o Brasil contará com 37 Parlamentares, Argentina com 26, enquanto que Paraguai e Uruguai contarão com 18 Parlamentares cada um. No segundo período, e que determinará a composição final do Parlamento do MERCOSUL, o Brasil terá 75 Parlamentares, Argentina 43, Paraguai e Uruguai terão 18 Parlamentares respectivamente.
O Acordo Político também determina que se avance na criação de um Tribunal de Justiça do MERCOSUL. Este Acordo também busca que as competências do PARLASUL sejam ampliadas nos próximos anos.