Petições

Qualquer cidadão do MERCOSUL ou residente em um Estado-Membro, pode, a título individual ou em associação com outras pessoas, apresentar uma petição ao Parlamento do MERCOSUL sobre assuntos que se enquadrem no âmbito das atividades dos países que o(s) afecte(m) directamente.

A petição pode ser apresentada sob a forma de uma queixa ou de um pedido e pode dizer respeito a questões de interesse privado ou público.

A petição pode revestir a forma de um pedido individual, de uma queixa, de uma observação sobre a aplicação do direito comunitário ou de um apelo ao Parlamento do MERCOSUL para que este assuma uma posição sobre uma questão específica.

Quem pode apresentar uma petição?
Pode apresentar uma petição:
- qualquer cidadão do MERCOSUL,
- qualquer cidadão com residência em um Estado-Membro do MERCOSUL,
- qualquer membro de uma associação, empresa, organização (pessoa singular ou colectiva) com sede social em um Estado-Membro do MERCOSUL.

Que assuntos podem ser objeto da sua petição?
O assunto da petição deve referir-se a questões que sejam do interesse ou da responsabilidade do bloco, como por exemplo:
- os seus direitos enquanto cidadão do MERCOSUL, tal como consagrados no Tratado,
- questões ambientais,
- defesa do consumidor,
- livre circulação de pessoas, de mercadorias e de serviços, mercado interno,
- emprego e assuntos sociais,
- reconhecimento de qualificações profissionais,
- entre outros.

Em que língua pode ser apresentada uma petição?
A petição deve ser redigida em uma das línguas oficiais do MERCOSUL (Espanhol ou Portugues.)