Acordo sobre Comércio Eletrônico entra em vigor nos quatro países do MERCOSUL
O Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL está em vigor na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai, após a conclusão dos procedimentos internos de aprovação e ratificação nos quatro Estados Partes que assinaram o instrumento em 2021. O marco estabelece princípios e regras comuns sobre proteção dos consumidores e de dados pessoais, assinaturas eletrônicas, fluxo transfronteiriço de informações e cooperação em cibersegurança.
O instrumento reúne princípios e regras comuns para acompanhar as transformações da economia digital e fortalecer a integração regional em áreas cada vez mais presentes na vida de cidadãos e empresas. Entre os temas abordados estão a proteção do consumidor e dos dados pessoais, as assinaturas eletrônicas, a transferência transfronteiriça de informações, o acesso e o uso da Internet para o comércio eletrônico e a cooperação em cibersegurança.
Ao reconhecer a importância da clareza, da transparência e da previsibilidade dos marcos regulatórios nacionais, o Acordo busca facilitar o desenvolvimento do comércio eletrônico, ampliar a confiança e a segurança jurídica no ambiente digital e favorecer a participação das micro, pequenas e médias empresas.
Uma construção regional
O texto foi aprovado pelo Conselho do Mercado Comum por meio da Decisão CMC nº 15/20 e, posteriormente, assinado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
A partir de então, cada país avançou em seus respectivos procedimentos internos de aprovação e ratificação.
O Uruguai foi o primeiro Estado Parte a depositar seu instrumento de ratificação, em 16 de dezembro de 2022. Com o posterior depósito realizado pelo Paraguai, o Acordo entrou em vigor para ambos os países em 24 de agosto de 2023.
A Argentina depositou seu instrumento em 11 de dezembro de 2025, e o Acordo passou a vigorar no país em 10 de janeiro de 2026.
No Brasil, a tramitação do Acordo contou com a participação da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL, que, em 26 de novembro de 2024, designou o Parlamentar Celso Russomanno como relator e aprovou seu parecer favorável à matéria. Russomanno voltou a relatar o tema em 2025, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, onde recomendou novamente sua aprovação e classificou o Acordo como “um marco significativo para a modernização e o aprofundamento da integração regional”.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o instrumento de ratificação foi depositado perante o Governo do Paraguai, depositário do Acordo, em 13 de maio de 2026. O instrumento entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico internacional, em 12 de junho. A promulgação interna ocorreu por meio do Decreto nº 13.104, de 21 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto.
Com a conclusão desses processos, o Acordo encontra-se vigente nos quatro Estados que o assinaram em 2021: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Proteção, segurança e integração no ambiente digital
A proteção dos usuários ocupa lugar relevante no marco regional. Em matéria de defesa do consumidor, o Acordo reconhece a importância da proteção contra práticas comerciais fraudulentas e enganosas no comércio eletrônico e prevê a observância das normas vigentes do MERCOSUL sobre o tema.
Na área de dados pessoais, determina que os países adotem ou mantenham leis, regulamentos ou medidas administrativas de proteção e contempla direitos de acesso, retificação e supressão das informações.
O texto também estabelece princípios relacionados às assinaturas eletrônicas, à transferência transfronteiriça de informações e à localização de instalações informáticas, preservando as exceções previstas para objetivos legítimos de política pública e, nos casos aplicáveis, para os serviços financeiros.
Outro ponto relevante é a regra segundo a qual nenhuma Parte deverá impor direitos aduaneiros às transmissões eletrônicas entre pessoas dos países signatários. Essa disposição não representa, contudo, uma isenção geral de impostos para bens físicos adquiridos pela Internet.
O marco trata ainda das comunicações comerciais eletrônicas não solicitadas e prevê cooperação em cibersegurança, com intercâmbio de informações e experiências para enfrentar práticas maliciosas que possam afetar redes eletrônicas, dados pessoais, comunicações privadas e infraestruturas críticas.
Oportunidades para micro, pequenas e médias empresas
As micro, pequenas e médias empresas aparecem expressamente entre as prioridades do Acordo.
O instrumento reconhece a importância de facilitar seu acesso ao comércio eletrônico e prevê cooperação entre os países para ampliar sua capacidade de realizar negócios e aproveitar as oportunidades proporcionadas pelo ambiente digital.
Ao incorporar essa dimensão, o marco regional associa o desenvolvimento da economia digital à ampliação das possibilidades de participação de empresas de diferentes portes no espaço econômico do MERCOSUL.
Integração regional também no espaço digital
A vigência do Acordo na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai amplia a integração regional para uma dimensão cada vez mais presente nas relações econômicas e sociais.
À medida que consumidores, empresas, serviços e informações interagem por meios digitais para além das fronteiras nacionais, a existência de princípios compartilhados oferece referências comuns em temas como proteção de dados, defesa do consumidor, assinaturas eletrônicas, circulação de informações e cibersegurança.
Com um marco jurídico comum para o comércio eletrônico, os quatro países signatários fortalecem a cooperação regional e constroem bases para uma integração capaz de acompanhar as transformações da economia digital.