Agência PARLASUL (08/10/2025). No último dia 1º de outubro, o Senado Federal do Brasil aprovou por unanimidade o PDL 394/2024, que ratifica o Acordo do MERCOSUL sobre reconhecimento recíproco para o exercício profissional temporário. A medida permitirá que agrimensores, agrônomos, arquitetos, geólogos e engenheiros atuem nos Estados Partes sem a necessidade de revalidação prévia do diploma, mediante registros provisórios com validade de até quatro anos.
De acordo com o texto aprovado, as entidades de fiscalização profissional de cada país deverão firmar convênios de reconhecimento recíproco e protocolos para a emissão dos registros temporários. O objetivo é agilizar a inserção de profissionais qualificados no mercado de trabalho, fortalecer a integração econômica e social do MERCOSUL e aumentar a competitividade regional por meio da troca de conhecimentos e boas práticas.
Com essa votação, o acordo segue para a etapa de promulgação no Brasil; uma vez em vigor, prevê-se impacto direto em projetos de infraestrutura, agricultura, energia, meio ambiente e ordenamento territorial.
O Presidente do PARLASUL, Humberto Costa (Brasil), que também presidiu a sessão do Senado Federal brasileiro, destacou o alcance regional da decisão: “Este acordo transforma a integração em uma política concreta que melhora a vida das pessoas. Ao facilitar a mobilidade de profissionais sem burocracia desnecessária, o MERCOSUL ganha capacidades, acelera projetos e cria oportunidades de emprego de qualidade, com regras claras e segurança para todos os Estados Partes.”
O projeto, de autoria da representação brasileira junto ao PARLASUL, contou com parecer favorável do Parlamentar Nelsinho Trad (Brasil), que ressaltou que, segundo a exposição de motivos do Itamaraty e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Brasil, o acordo “representa um passo importante para facilitar o fluxo de profissionais especializados e ampliar a integração regional, rumo ao estabelecimento da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, conforme o artigo 1º do Tratado Constitutivo do MERCOSUL”.
O Parlamento do MERCOSUL acompanhará de perto a implementação e promoverá a harmonização operacional entre as entidades profissionais do bloco, a fim de garantir padrões comuns, proteção aos usuários dos serviços e plena segurança jurídica para os profissionais que optarem por exercer temporariamente na região.
Com informações do Senado Federal.