Agência PARLASUL (16/04/2020). O Vice-presidente pelo Paraguai no Parlamento do MERCOSUL, Parlamentar Tomás Bittar, denunciou nesta quarta-feira (15) a violação do Tratado de Assunção por parte do Brasil e pediu derrogar norma brasileira que impede exportar respiradores.
O texto indica que o Paraguai realizou a referida compra para os afetados pela COVID-19 e que, inclusive, já realizou o pagamento correspondente a uma empresa brasileira, mas que a operação não pode ser realizada até o momento devida a vigência da Resolução n. 16, de 18 de março de 2020, da Secretaria de Comércio Exterior da República Federativa do Brasil, que não diferencia países que integram o MERCOSUL daqueles que não o integram.
Em ofício ao Presidente da Delegação brasileira no PARLASUL, Parlamentar Nelsinho Trad, Bittar “repudia e pede o levantamento da normativa que impede o Paraguai importar respiradores, em aberta contravenção do Tratado de Assunção”.
Bittar destaca que o mencionado fato “vulnera a integração regional e a compreensão do conceito de ajuda humanitária, que envolve todo esse ato de comércio, que pela razão indicada está protegido por inúmeras convenções internacionais”.
Parlamentares paraguaios do Partido Liberal Radical Autentico (PLRA) e da Frente Guasu também apresentaram um Projeto de Declaração para que “se exija, via Conselho do Mercado Comum, que o Presidente Jair Bolsonaro (Brasil) cumpra o Tratado de Assunção e autorize o imediato envio dos 50 respiradores adquiridos e pagos pelo Estado paraguaio e que foram ilegalmente retidos no país vizinho”, resenha o projeto.
O projeto também considera, que “nenhum tipo de norma interna, como a Resolução emitida pelo governo de Jair Bolsonaro, pode impedir a vigência de uma norma superior, como é o Tratado de Assunção (1991), que está plenamente vigente no Brasil e que, por conseguinte, o Estado paraguaio pode adquirir tais respiradores de empresas brasileiras sem limitação alguma, pois assim garante o Tratado do MERCOSUL”.
Sem embargo, segundo o Vice-presidente pelo Brasil no PARLASUL, Deputado Celso Russomanno, “tanto ao amparo das regras da OMC como da legislação nacional (Lei 13.979), o Ministério da Saúde pode requisitar bens e serviços relevantes para o combate e tratamento da COVID-19. Trata-se de requisição e não confisco, já que os proprietários serão pagos valor justo pelas cargas nos termos da legislação. Mais de 60 países tomaram medida similar”.
No mesmo sentido, o Chefe da Delegação brasileira, Parlamentar Nelsinho Trad, indicou que no caso dos respiradores, “há notória escassez do produto no Brasil, a despeito dos intensos e permanentes esforços do Ministério da Saúde e dos entes federativos de importar (com sucessivas quebras de contrato por exportadores) e dos entendimentos do governo federal com diversas empresas privadas para reconverter linhas de produção. As indicações do Ministério da Saúde são de que, uma vez assegurado o abastecimento interno, o Ministério da Saúde deixará de requisitar bens destinados à exportação”, asseverou Trad.
Foto: Agência EFE