Comunicado de imprensa - Anteprojeto de norma sobre Rotulagem de Alimentos

Atualizada 12h45 - 17/10/2019

Comunicado imprensa (16/10/2019). No marco do Dia Mundial da Alimentação, foi apresentado no Parlamento do MERCOSUL o Anteprojeto de norma sobre “Direito à alimentação saudável, acesso a informações fundamentadas e rotulagem de alimentos no MERCOSUL”.

Esse Anteprojeto de norma é o resultado de um trabalho conjunto entre o Presidente Daniel Caggiani, os Parlamentares Luis Gallo (Uruguai), Enzo Cardoso (Paraguai), Gaston Harispe (Argentina) e o Parlamentar Carlos Gomes (Brasil), Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional Sustentável, Planejamento Territorial, Habitação, Saúde, Meio Ambiente e Turismo para que a Frente Parlamentar contra a Fome do PARLASUL tome conhecimento desta iniciativa.

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde, os países do MERCOSUL ocupam os primeiros lugares nas Américas na venda de produtos ultraprocessados de baixo valor nutricional e com quantidade excessiva de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, sódio e açúcares.

De acordo com as evidências, o consumo excessivo desses produtos está associado ao desenvolvimento de obesidade e outras doenças não transmissíveis (DNTs). O excesso de peso e a obesidade em todas as faixas etárias estão associados à alta prevalência de outras DNTs que os países da região enfrentam atualmente.

Nesse contexto, a região do MERCOSUL vem apresentando um aumento não apenas em adultos, mas também em crianças e adolescentes. Para enfrentar a epidemia, é necessária a implementação de políticas, regulamentos e leis relacionadas à comercialização de produtos com perfil nutricional não saudável, incluindo a aplicação de um sistema de rotulagem nutricional frontal.

A proposta elaborada pelo Parlamento do MERCOSUL, em parceria com a Organização Pan-americana de Saúde, é a primeira normativa regional integral sobre alimentação. A expectativa é que a proposta comece a ser discutida a partir do próximo Plenário do PARLASUL que ocorrerá em novembro.

Entre as competências do Parlamento do MERCOSUL, observa-se a de “propor projetos de normas do MERCOSUL para consideração pelo Conselho do Mercado Comum, que deverá informar semestralmente sobre seu tratamento” (Num. 13, Artigo 4° do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL), bem como a competência de “elaborar estudos e anteprojetos de normas nacionais, orientados à harmonização das legislações nacionais dos Estados Partes, os quais serão comunicados aos Parlamentos nacionais com vistas a sua eventual consideração.” (Num. 14, art. 4 ° do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL).

Por fim, destaca-se a relevância da discussão e do intercâmbio sobre o direito à alimentação saudável nos países do MERCOSUL, os quais são grandes produtores de alimentos em todo o mundo, bem como a importância da população de contar com as informações nutricionais dos alimentos consumidos diariamente em nossos países.