PARLASUL quer unificar licença por maternidade no MERCOSUL

Agência PARLASUL (09/05/2019). Durante a passada Sessão Plenária LXII foi aprovada a Recomendação ao Conselho do Mercado Comum (CMC) onde se apoia a unificação dos critérios da legislação laboral que regula os âmbitos públicos e privados nos países do MERCOSUL naquilo que respeita à licença por maternidade estabelecendo como tempo mínimo obrigatório o prescrito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Recomendação busca a incorporação das licenças por paternidade enquanto também se avança em relação às licenças parentais conforme o estabelecem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.

No Documento aprovado se consideraram as recomendações vigentes no convênio sobre proteção da maternidade da OIT, que estabelece que todos os países devem garantir um mínimo de 14 semanas (98 dias) de licença por maternidade remunerada.

A Parlamentaria argentina Lilia Puig explicou, durante a LXII Sessão, que a Licença por Maternidade no Sector Privado do MERCOSUL se expressa da seguinte forma: na Argentina 90 dias; Brasil 120 dias; Bolívia 90 dias; Paraguai 84 dias; Uruguai 84 dias; e Venezuela 182 dias.

A este respeito, a legislação da licença por maternidade no MERCOSUL é muito diferente em cada país integrante, e inclusive dentro de cada país, com grandes contrastes no setor público e o setor privado. Na Argentina a mulher no setor público tem direito a 180 dias de licença por maternidade e no setor privado somente 90 dias pela Lei 20.744 de Contrato de Trabalho Argentina, Art. N° 177.

No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício, que é aproximadamente de 120 dias no caso de parto.

Enquanto no Paraguai a permissão pré-natal é de duas semanas (14 dias) anteriores ao nascimento da criança que a lei outorga opcionalmente à mãe. Depois, a permissão pós-natal é de 16 semanas (112 dias) posteriores ao nascimento, no caso de ter se optado pela permissão pré-natal. Caso contrario, o descanso pós-natal será de 18 semanas (126 dias).

No Uruguai, a Lei 19.161, que está em vigor desde 2013, estabelece um novo regime de licença especial por maternidade. Em seu artigo 2º estabelece que “as beneficiarias deverão cessar todo trabalho seis (6) semanas (42 dias) antes da data estimada do parto e não poderão retornar antes das oito (8) semanas (56 dias) depois do mesmo”.

No entanto, a licença de maternidade na Venezuela está contemplada dentro da Lei Orgânica do Trabalho, os Trabalhadores e as Trabalhadoras (LOTTT), em que a permissão para a mãe é de seis (6) semanas (42 dias) antes da data estimada de parto e 20 semanas (140 dias) depois do mesmo. Em total, a mãe conta com 26 semanas (182 dias) de permissão por maternidade, sendo uma das licenças de maternidade mais amplas da região.

Segundo a Lei Geral do Trabalho da Bolívia, o tempo de licença por maternidade é de 15 dias antes e 45 depois de que nasça o bebê; e durante este tempo, a mãe tem direito a receber 100% de seu salário.

Por isso, os Parlamentares acreditam que é necessário unificar critérios para lograr consensos legislativos que permitam igualdade de condições e justiça social com o objetivo de aprofundar a integração regional e o melhor entendimento de nossos Estados.
Esta Recomendação ao CMC busca que os Estados unifiquem a regulamentação utilizando o maior beneficio para a mãe e o recém-nascido, promovendo a legislação mais favorável das utilizadas nos países que integram o MERCOSUL.