Agência PARLASUL (17/09/2018). O Conselho do Mercado Comum (CMC) emitiu em 2015 a Decisão N° 22/15 que dispõe a continuidade do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM). Esta Decisão ainda não tem sido incorporada por todos os Estados Partes e o PARLASUL declarou de seu interesse que isto aconteça à brevidade.
A Declaração do PARLASUL, aprovada no passado dia 10 de setembro, expõe que “a criação do FOCEM, responde ao critério compartido pelos Estados Partes, sendo a correção das assimetrias econômicas, estruturais e sociais, o caminho indicado pela experiência e a legislação comparada para equilibrar um bloco regional diverso nas suas distintas composições.”.
A Parlamentar Blanca Lilia Mignarro (Paraguai), quem defendeu a Proposta no Plenário, apoia a continuidade do FOCEM expressando que “o MERCOSUL atravessa um momento chave para recuperar a confiança do povo. E o FOCEM é uma ferramenta fundamental para este objetivo.”, disse Mignarro.
Assim também, o Parlamentar Gabriel Fidel (Argentina) apoiou a Declaração expressando que “a Comissão de Assuntos Econômicos tem organizado uma reunião junto ao FOCEM para 13 de Novembro. O desenvolvimento da infraestrutura é chave para romper desigualdades, e este deve ser nosso principal interesse como Parlamentares.”.
Para entrar em vigor, a Decisão 22/15 do CMC precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico da República Argentina e da República Federativa do Brasil via seus respectivos Congressos Nacionais. A República do Paraguai já tem incorporado a referida Decisão através da Lei 6018/2018. Por sua parte, a República Oriental do Uruguai mediante a Lei 19.447 de novembro de 2016, também ha incorporado a citada Decisão.
Em tal sentido, o Parlamento do MERCOSUL, com esta Declaração, insta aos Congressos Nacionais dos Estados Partes à pronta ratificação da Decisão 22/15 “Continuidade dos Fundos de Convergência Estrutural do MERCOSUR – FOCEM”.
Finalmente a Declaração foi aprovada por maioria do Pleno.
Leia a Declaração