Parlamentar Cecilia Britto propõe seja implementada a figura do "Defensor do Povo do MERCOSUL"

Agência PARLASUL (21/07/2018). A Parlamentar Cecilia Catherine Britto (Argentina), apresentou uma proposta que busca criar a figura do “Defensor do Povo do MERCOSUL”.

Segundo a Parlamentar Britto sua Proposta se sustenta na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, recordando que esta é um plano de ação adotado em 2015 pelos Estados no marco da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU); “A agenda apresenta a necessidade de uma mudança de paradigma, na qual as nações tem que atuar coordenadamente e em conjunto, o que não significa ceder soberania (…) senão por esta em comum para lograr os objetivos propostos na gênese mesma do MERCOSUL”, asseverou Britto.

Com este marco de fundo, Cecilia Britto considera que “As Defensorias do Povo são pilares fundamentais na implementação e monitoramento da Agenda (…) e sua presença é de vital importância na consecução de um futuro mais justo e inclusivo”.

No texto da Recomendação se inclui o processo e forma com o qual o Defensor do Povo do MERCOSUL será eleito. O Parlamento do MERCOSUL elegerá o Defensor logo que cada Estado Parte apresente uma lista de candidatos ao cargo.

A confecção da lista deverá assegurar uma representação plural de toda a região, tendo um candidato para Defensor do Povo representante de cada Estado Parte do MERCOSUL e um candidato a Defensor do Povo, por cada Província ou Estado de fronteira do MERCOSUL.

O Defensor do Povo deverá ser nativo de algum dos Estados Partes do bloco, um mínimo de 30 anos de idade e possuir competências e experiência notórias para exercer a função com idoneidade. Esta figura será eleita por um período de quatro anos e poderá ser reeleito para o mesmo se assim o decidisse o Parlamento do MERCOSUL.

Um dos objetivos fundamentais que deverá buscar quem exerça o cargo será a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e residentes do bloco frente aos atos, ou omissões das Instituições e Organismos do MERCOSUL, assim como investigar de oficio ou por pedido de parte as denuncias e/ou reclamos relativos a estas mesmas Instituições ou Organismos e seus agentes.

Entre alguma das suas atribuições o Defensor do Povo poderá emitir recomendações e guias de boas práticas para salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL.

Finalizando cada ano o Defensor do Povo deverá apresentar um relatório da sua gestão ao Parlamento do MERCOSUL e ao Conselho do Mercado Comum.

A figura do Defensor do Povo ou Ombudsman existe nos cinco países do bloco:
Argentina contempla esta figura desde a reforma constitucional de 1994; no Brasil a Defensoria Pública da União existe desde a implementação da lei complementar 80, de 12 de janeiro de 1994; Paraguai aprovou sua criação no dia 14 de novembro de 1995; no Uruguai se encontra na Instituição Nacional de Direitos Humanos e Defensoria do Povo (INDDHH) criada em 24 de dezembro de 2008; e a Venezuela criou a Defensoria do Povo com a constituição de 1999 que fora adotada em 15 de dezembro.

A Proposta da Parlamentar Britto, caso seja aprovada, será enviada ao Conselho do Mercado Comum (CMC) para que seja estudada sua viabilidade e aplicados os passos necessários para sua execução.

Leia aqui o Projeto de Recomendação.