PARLASUL recomenda a criação de um Observatório de Violência contra a Mulher no MERCOSUL

Agência PARLASUL (16/07/2018). O Parlamento do MERCOSUL durante a última Sessão Plenária aprovou uma Recomendação para promover a criação de um Observatório de Violência contra a Mulher no âmbito do MERCOSUL.

Esta recomendação ao Conselho do Mercado Comum (CMC) tem o propósito de criar um espaço de trabalho, abordagem, desenvolvimento, sistematização de dados e políticas de cada um dos Estados Partes, sobre a problemática da violência contra a mulher, para erradicá-la na região.

Na Argentina, de acordo ao Registro Nacional de Femicídios da Organização Mulheres da Matria Latino-Americana (MuMaLá), desde 3 de junho de 2015 até 29 de maio de 2018, se registraram 871 femicídios e 24 travesticidios. O que significa que a violência cobra a vida de uma mulher a cada 30 horas nesse país, segundo os dados divulgados por esta organização.

Segundo Nações Unidas, no Uruguai aproximadamente 7 de cada 10 mulheres sofreram violência de gênero em algum momento das suas vidas. A violência de gênero afeta em maior medida às mulheres mais jovens, em particular aquelas que têm entre 19 e 29 anos. Esta cifra é superior nas mulheres que declaram ascendência afro e em aquelas que vivem na região sudeste do país.

Entre os principais objetivos do Observatório se encontram, articular ações destinadas para acesso de toda a informação necessária, tanto quantitativa como qualitativa; também, sistematizar os casos e políticas de violência contra a mulher com a finalidade de diagnosticar e promover recomendações das ações corretivas; monitorar e identificar casos de violência contra as mulheres nos países que integram o bloco.

Desta mesma forma, se buscará gerar registros de dados vinculados que permitam seu cruzamento com outras instituições com a finalidade de gerar políticas públicas concretas; e também desenvolver um plano econômico financeiro que assegure o funcionamento operativo do referido Observatório e que promova a investigação com entidades educativas com a finalidade de melhorar a situação atual das mulheres afetadasela violência.

Os Parlamentares propõem que o Observatório de Violência contra a Mulher seja integrado por três membros do Parlamento de cada um dos Estados Partes, assim como também por representantes de outras organizações que são referentes no assunto.

Legislação sobre Violência de gênero no MERCOSUL

Argentina
Na Argentina, a Lei de Proteção Integral para prevenir, sancionar e erradicar a violência de gênero, sancionada em março de 2009 e promulgada em 2010, define os distintos tipos de agressões sofridos pelas mulheres, prevê a criação de políticas públicas e a ação coordenada das instituições estatais para sua aplicação.

Bolívia
A partir de março de 2013, a identificação do Femicídios foi sancionada pela Lei Integral para Garantir às Mulheres uma Vida Livre de Violência. A normativa permitiu anular assim as figuras do “homicídio por emoção” ou por “motivos honoráveis” nos casos de assassinatos de mulheres. No documento, se reconhece a discriminação e a desigualdade de gênero que sustentam a violência – dividida em 16 tipos – e se compromete às instituições públicas a desenvolver políticas que afrontem a problemática desde a prevenção e assistência.

Brasil
Em 9 de março de 2015, foi assinada a Lei 13.140 que modifica o Código Penal para definir o Femicídios como o assassinato que envolve a violência doméstica, a discriminação ou o desprezo às mulheres pelo só fato de ser tal. A normativa complementa a Lei María da Penha do ano 2006, criada para garantir a prevenção proteção e assistência das vítimas de violência doméstica e familiar, contemplada desde esse momento como uma violação aos Direitos Humanos.

Paraguai
Em 27 de dezembro de 2016 se promulgou a Lei 5.777 de Proteção Integral para as Mulheres contra toda forma de Violência, depois da aprovação por ambas as câmaras parlamentares. Esta normativa amplia a Lei de Violência Doméstica e introduz a figura do feminicídio. O termo abarca todo assassinato de uma mulher “por sua condição de tal”.

Uruguai
Segundo as modificações nos artigos 311 e 312 do Código Penal, promulgados no último trimestre de 2017, se tipifica a figura do Femicídios, como aquele crime perpetrado “contra uma mulher por motivos de ódio, desprezo ou menosprezo, por sua condição de tal”. A mudança estabelece ademais como “circunstâncias agravantes muito especiais” de homicídio que seja cometido “como ato de discriminação pela orientação sexual, identidade de gênero, raça ou origem étnica, religião ou incapacidade”.

Venezuela
O feminicídio foi tipificado em novembro de 2014, em uma modificação da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma Vida livre de Violência, promulgada inicialmente em 2007. De modo similar às de outros países, esta normativa reconhece explicitamente a responsabilidade estatal de garantir a proteção das mulheres e de desenhar políticas de prevenção para erradicar a violência de gênero, incluindo a criação de casas de assistência para vítimas, tribunais especiais e planos de capacitação.

Leia a Recomendação completa aqui.

Fuente: ONU Mujeres, El Observador, La Diaria y Portal La Primera Piedra