PARLASUL potencializa o desenvolvimento da Infraestrutura do bloco

Agência PARLASUL (01/12/2017). Na Sessão Ordinária ocorrida no dia 13 de novembro em Montevidéu, o plenário do Parlamento do MERCOSUL aprovou diversos atos afim de potencializar e contribuir com o desenvolvimento da Infraestrutura do bloco.
Considerando que a América do Sul necessita consolidar um corredor ferroviário interoceânico, para trasladar produtos e melhorar o comércio interno e externo, o PARLASUL recomenda ao Conselho do Mercado Comum (CMC) que promova o corredor Ferroviário Interoceânico Central priorizando o recorrido que parte do porto de Santos (Brasil), continua seu recorrido por Campo Grande (Brasil), Porto Suárez (Bolívia), Santa Cruz (Bolívia), La Paz, (Bolívia), e finaliza no porto de Ilo no Perú. Ação que melhoraria a comunicação com o Trem Belgrano Cargas, que em seu ramal “C15”, em Bolívia e se conecta com o Ramal “C3” que se enlaça diretamente à Hidrovía Paraná - Paraguai.

Outra Declaração aprovada nesse dia pelo plenário faz referência a necessidade de que a República Argentina conclua diversas obras de infraestrutura. Nesse sentido, o PARLASUL declara de interesse regional para os Gobiernos dos países membros que a República Argentina conclua a construção da Segunda Etapa de Controle Integrado de Cabecera Única Paso de Sico, a pavimentação da Ruta Nacional argentina Nº 51, de San Antonio de los Cobres até o limite com Chile, assim como ponha em pleno funcionamento o Ramal C - 14 Ferrocarril Trasandino Norte, do Ferrocarril Belgrano, através dos acordos já assinados com a República Popular China, fortalecendo os acordos bilaterais com Chile através da empresa FERRONOR.

A fim de impulsionar também os estudos dos recursos hídricos da nossa região, o PARLASUL incentiva a busca de financiamento de organismos regionais para atualizar os estudos sobre o aproveitamento múltiplo e integral da Cuenca Río Bermejo. Com essa finalidade, o PARLASUL recomenda ao CMC que busque financiamento de organismos regionais: BID, CAF, FONPLATA e FOCEM.

Fontes: MERCOSUR/PM/SO/REC.13/2017, MERCOSUR/PM/SO/DECL. 21/2017 , MERCOSUR/PM/SO/REC.12/2017