Agência PARLASUL (09/11/17). O Parlamentar argentino Tulio Enrique Caponio apresentou na Comissão de Infraestrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca um Relatório para que seja aprovada a Proposta de Recomendação pela qual se recomenda ao Conselho do Mercado Comum (CMC) arbitre as formas para que toda a região do MERCOSUL conforme uma área única em matéria de prestação de serviço de telefonia celular.
Segundo o texto apresentado por Caponio, na América Latina já existiram projetos como o de “Implementação de um Acordo de Roaming Sul-americano”, que é um projeto da Agenda de Implementação Consensuada (AIC) da IIRSA (Integração da Infra-estrutura Regional Sul-Americana) iniciativa da UNASUL, que buscavam dinamizar e harmonizar o mercado regional de serviços de roaming sobre redes de telecomunicações móveis, reforçando o potencial das telecomunicações como veículo para a integração sul-americana. Este projeto desde o ano 2009 até hoje não há produzido um avanço significativo.
Por outra parte, na União Europeia (UE) existe uma regulação dos serviços de telecomunicações móveis em itinerância internacional. O objetivo principal desta regulação é eliminar barreiras para o uso destes serviços por parte dos cidadãos e empresas, com a finalidade do desenvolvimento de um mercado único de telecomunicações da UE.
É por isso que o Parlamento do MERCOSUL solicita ao Conselho do Mercado Comum que arbitre os meios para que toda a região do MERCOSUL conforme uma área única em matéria de prestação do serviço telefonia celular.
Da mesma forma se recomenda que sejam realizados os estudos correspondentes com o fim alcançar de forma gradual este objetivo, solicitando os relatórios necessários para evitar abusos por parte dos usuários e que se pratique os acordos comerciais entre as empresas prestadoras do serviço na região para estabelecer prestações recíprocas entre elas. A Proposta também solicita que, enquanto não seja alcançado este objetivo, para evitar abusos por parte das empresas, se solicita que sejam fixados preços máximos para os serviços associados à telefonia celular: Chamadas de voz, SMS e uso de dados.