Agência PARLASUL (26/10/2017). O Parlamento do MERCOSUL aprovou uma Proposta de autoria do Parlamentar argentino Gabriel Fidel (com modificações), onde se solicita ao Conselho do Mercado Comum (CMC) a recomendação para que a República do Paraguai se adira à Decisão 29/2015.
O CMC mediante a Dec. 29/2015 estabelece que os Estados Partes do MERCOSUL, aplicarão, até 2023, alíquotas da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL de 35% para alguns produtos, por exemplo, de origem frutícola. A mesma Decisão em seu Artigo 2 exime à Republica do Paraguai da aplicação do referida tarifa.
Esta exceção à aplicação da tarifa a certas posições é o que afeta, por exemplo, à industria do pêssego na Província de Mendoza – Argentina e a outras dos Estados Partes.
A citada Proposta foi motivo de debate na L Sessão Ordinária do Parlamento do MERCOSUL por se correspondia ou não tal recomendação. O Parlamentar Fidel manifestou a respeito disto que “não compreendia em que sentido uma recomendação do Parlamento do MERCOSUL solicitando ao governo do Paraguai uma determinada medida está afetando o ordenamento jurídico do MERCOSUL”.
Por outra parte, o Parlamentar paraguaio Eduardo Bernal expressou que “aqui o que está se pedindo é que o Paraguai se adira a uma Decisão do CMC e o Parlamento não tem essa atribuição”.
Finalmente, se acordou uma modificação ao texto original da Proposta onde se solicita ao CMC que recomende ao Paraguai se adira à Decisão 29/2015.
Veja o vídeo das intervenções dos Parlamentares Fidel e Bernal.