Jorge Vanossi apresenta projeto sobre Comércio Eletrônico para el MERCOSUR

Agência PARLASUL (21/09/2017). O Parlamentar argentino Jorge Vanossi apresentou na Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais projeto que tem como objetivo possibilitar e facilitar o comércio por meios eletrônicos baseado na Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional sobre Comércio Eletrônico.

A CNUDMI se dedica a preparar leis modelo que oferecem aos legisladores uma pauta para que se considere a possibilidade de incorporar uma nova norma a seu direito interno. Os Estados possuem total liberdade para atuar com flexibilidade e autonomia, o que permitirá que “cada um dos países – Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai - possam adaptar-se em matéria de comércio eletrônico e chegar a certa uniformidade”, disse Vanossi.

Segundo o Parlamentar Jorge Vanossi, o projeto “tem enorme importância para facilitar por via eletrônica o comércio”, estando vinculado diretamente com as relações comerciais entre os Estados Partes do MERCOSUL e “as relações que se poderão estabelecer agora, se no fim do ano avança o tratado ou acordo com a União Europeia”.

Lei Modelo da CNUDMI sobre Comércio Eletrônico (1996)

Em particular, a Lei Modelo tem a finalidade de superar os obstáculos que impõem as disposições legislativas e que não se pode modificar mediante contrato, equiparando o trato dado à informação escrita ao trato dado à informação eletrônica. Essa igualdade de tratamento é essencial para tornar possíveis as comunicações sem suporte de papel e para fomentar assim a eficácia no comércio internacional.

Segundo a UNCITRAL, a lei Modelo sobre Comércio Eletrônico foi o primeiro texto legislativo em que se refletiram os princípios fundamentais da não discriminação, da neutralidade em relação aos meios técnicos e da equivalência funcional, que foram amplamente reconhecidos como elementos fundamentais do direito moderno que rege o comércio eletrônico. O princípio da não discriminação assegura que não se denegarão a um documento seus efeitos jurídicos, sua validez ou sua executoriedade pela única razão de que figure em formato eletrônico. O princípio da neutralidade em relação aos meios técnicos obriga a adotar disposições cujo conteúdo seja neutro independente da tecnologia empregada. Ante a rápida evolução tecnológica, o objetivo das regras neutras é formalizar toda novidade que se produza no futuro sem a necessidade de empreender um trabalho legislativo. No princípio da equivalência funcional se estabelecem critérios conforme aos quais as comunicações eletrônicas podem equiparar-se às comunicações sobre papel. Em particular, enunciam os requisitos concretos que devem cumprir as comunicações eletrônicas para realizar os mesmos fins e desempenhar as mesmas funções que se perseguem no sistema tradicional baseado no papel com determinados conceitos, como os de "escrito", "original", "assinatura", e "documento".

Com informações de UNCITRAL.