Representação Brasileira convida embaixador Simões

A proposta do deputado Newton Lima é trazer o embaixador Simões para discorrer sobre o panorama atual do Mercosul, em virtude da posse dos novos membros da Representação Brasileira que ocorreu em 21 de maio. Caso seja aprovado o requerimento, a data da audiência será agendada posteriormente.

Serão apreciados os pareceres de quatro projetos em tramitação: criação da Universidade do Mercosul, Estatuto de Fronteira, isenção do imposto de importação para produtos portugueses e isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) para automóveis movidos a energia elétrica.

O parecer do senador Humberto Costa está pela rejeição da criação da Universidade do Mercosul, com sede no Rio Grande do Sul (RS). O relator entende que o mérito da proposta do senador Paulo Paim é o fortalecimento dos vínculos entre os países do bloco, estimulando a vinda de estudantes argentinos, paraguaios e uruguaios ao Brasil. “A iniciativa contribui para o reconhecimento mútuo entre as populações dos Estados Partes do agrupamento regional e para a intensificação de suas relações culturais”. Porém, um informe do Ministério da Educação (MEC) alerta que propostas de reestruturação, expansão e criação de novos campi universitários envolve estudo prévio de viabilidade socioeconômica, e neste caso, os recursos federais devem estar previstos no orçamento da União. Como argumento final, o relator diz que a matéria é de iniciativa unilateral e não está nas negociações do Mercosul. “Não poderia dispor sobre reconhecimento imediato de diplomas acadêmicos nos demais países do agrupamento regional”, diz o relator.

A proposta de Estatuto da Fronteira, de autoria do senador Sérgio Zambiazi, fixa diretrizes para a cooperação entre os países nas regiões fronteiriças, com objetivo de oferecer qualidade de serviços de saneamento básico, água potável, comunicações postais, telefônicas e internet; também visa a ajuda mútua em incêndios e sinistros, proteção ao meio ambiente, segurança pública, circulação de pessoas e mercadorias, transporte público interurbano, residência, educação e trabalho nas zonas de fronteira. Mas o relator, deputado Renato Molling, adverte que a iniciativa cria direitos e obrigações para os países envolvidos. “O Congresso Nacional, entretanto, pode apenas legislar e deliberar em relação ao que entrará no direito positivo brasileiro, nada pode interferir no ordenamento jurídico de qualquer outro país”, explica.

A senadora Ana Amélia vota pela rejeição da proposta de isenção de impostos de importação para os vinhos portugueses. O senador Vital do Rêgo, autor do projeto, diz que é injusta a alíquota de 27% praticada pelo Brasil ao vinho importado de países não membros do Mercosul. O imposto onera o importador nacional e os consumidores, segundo o autor, incentivando à entrada ilegal da bebida por meio dos Estados Partes do Mercosul. No parecer, a senadora explica que os países do bloco aplicam alíquota de cerca de 20%, exceto o Chile que pratica a tarifa de 6%. Para a relatora, a aprovação da matéria acarretaria prejuízos aos produtores nacionais e dificultaria as relações com os parceiros. “A supressão pura e simples das tarifas incidentes sobre os vinhos provenientes de Portugal pelo Brasil colocaria o nosso país em posição de grande desconforto perante os parceiros do Mercosul por, unilateralmente e sem contrapartida, conceder tal benesse ao produto europeu”.

O último item em pauta é a concessão de isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para automóveis movidos à energia elétrica, projeto de autoria do senador Eduardo Amorim. Segundo análise do senador Luiz Henrique, o colegiado deve aprovar a proposta que beneficiará para a redução de emissão de carbono no meio ambiente e, assim, reduz os riscos à saúde da população. ”Enquanto os países desenvolvidos estimulam o uso dessa tecnologia limpa, o Brasil desestimula a compra de carros elétricos, utilizando elevadíssima alíquota na incidência do IPI sobre esses veículos”.

 

Fonte: Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL