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Parlamento do MERCOSUL impulsiona a regulamentação do teletrabalho na região  
 
Agência PARLASUL (15/10/2024). Na XCVI Sessão Plenária do Parlamento do MERCOSUL, realizada no dia 23 de setembro em Assunção, Paraguai, foi aprovada uma Recomendação ao Conselho do Mercado Comum (CMC) para avançar na regulamentação do teletrabalho nos Estados Partes do bloco.

Agência PARLASUL (15/10/2024). Na XCVI Sessão Plenária do Parlamento do MERCOSUL, realizada no dia 23 de setembro em Assunção, Paraguai, foi aprovada uma Recomendação ao Conselho do Mercado Comum (CMC) para avançar na regulamentação do teletrabalho nos Estados Partes do bloco.

Essa Recomendação surge a partir das medidas adotadas durante a pandemia de COVID-19, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) instou os governos a implementar estratégias abrangentes, envolvendo todos os níveis governamentais e a sociedade em geral. A pandemia evidenciou a importância do teletrabalho como uma modalidade viável, impulsionada pelas tecnologias de informação e comunicação.

O texto aprovado destaca a necessidade de que o teletrabalho seja acompanhado por medidas que garantam condições dignas de trabalho. Ressalta-se que, embora essa modalidade ofereça maior flexibilidade e possa melhorar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, é essencial estabelecer limites claros em relação a horários e tarefas. Além disso, reconhece-se o potencial do teletrabalho para quebrar barreiras estruturais, facilitando a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Do ponto de vista ambiental, o teletrabalho também se apresenta como uma ferramenta para reduzir os deslocamentos e, consequentemente, diminuir o impacto negativo no meio ambiente e a congestão urbana.

Por meio desta Recomendação, o PARLASUL busca promover a regulamentação do teletrabalho nos Estados Partes que ainda não o fizeram e incentivar sua implementação em todas as atividades onde for viável. Além disso, insta a criação de uma comissão avaliadora para identificar as áreas que podem se beneficiar do teletrabalho e definir as tecnologias necessárias para sua correta aplicação.

Por fim, recomenda-se que as normativas e legislações dos Estados Partes sejam convergentes e compatíveis com os princípios estabelecidos na Recomendação.

Dados chave

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (2023), antes da pandemia, apenas 3% dos trabalhadores na Argentina realizavam teletrabalho, número que aumentou significativamente durante a pandemia, atingindo entre 20% e 30%. No Brasil, em 2022, cerca de 2,1 milhões de pessoas trabalhavam de forma remota, representando 1,7% da força de trabalho. No Paraguai, embora os dados sejam mais limitados, o teletrabalho também cresceu, especialmente em setores administrativos. No Uruguai, embora a proporção de teletrabalhadores tenha diminuído após a pandemia, ainda se mantém acima dos níveis de 2019.

A Argentina se posiciona entre os cinco países com maior contratação de trabalhadores remotos a nível global, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e do Reino Unido, enquanto Buenos Aires se destaca como uma das três cidades líderes na contratação de talentos, superada apenas por Londres e Toronto, segundo o Relatório do Estado da Contratação Global, elaborado pela startup Deel.

Esses dados ressaltam a necessidade de regulamentações que garantam condições adequadas de trabalho, protejam a saúde e assegurem equidade no acesso ao teletrabalho na região.


 
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