O ano de 2022 apresenta importantes eleições para os países do MERCOSUL.
Brasil e Colômbia, os países mais populosos do continente sul-americano, terão eleições presidenciais e legislativas, mas essas não são as únicas votações que ocorrerão na região.
Além das disputas presidenciais, o Paraguai realizará primárias partidárias, aonde agrupações políticas escolherão seus candidatos para as eleições gerais de 2023, enquanto o Uruguai realizará um referendo, que dependendo de seu resultado, uma importante lei (Lei de Urgência) poderá ser modificada. No caso do Chile, espera-se que o país realize um plebiscito para aprovação ou rechaço de sua nova constituição; enquanto no Peru, serão realizadas eleições regionais e municipais.
Cabe destacar que todos os países sul-americanos fazem parte do MERCOSUL, seja como membros plenos (chamados "Estados Partes") ou como membros associados (chamados "Estados Associados"). Em suma, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela são os Estados Partes, incluindo os quatro primeiros que constituem o bloco econômico (a Venezuela está suspensa do bloco desde 2017). Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname são Estados Associados, estando a Bolívia em processo de adesão como Estado Parte.
Desde 2020, a região é afetada pela pandemia da COVID-19 e seus respectivos calendários eleitorais são realizados num cenário de emergência sanitária. A partir disso, os Estados tiveram que readequar suas engenharias eleitorais e os agentes públicos, buscaram as melhores respostas, considerando o arcabouço legal de cada país.
Em 2022 não diferirá, no entanto, com as experiências já adquiridas e comprovadas, permitirá que os diferentes processos eleitorais: geral, presidencial, legislativa, regional, municipal, plebiscitário e referendo, sejam realizados sob protocolos sanitários que já foram experimentados, garantindo assim eleições seguras do ponto de vista epidemiológico.
Estados Partes
Uruguai
Iniciando o ano, o Uruguai será o primeiro país, entre os Estados Partes do MERCOSUL, a realizar um processo eleitoral, neste caso o Referendo sobre a Lei de Consideração Urgente. Essas eleições estão marcadas para o dia 27 de março de 2022.
Neste Referendo, busca-se a revogação de 135 artigos, dos 476 artigos que a Lei 19.889 possui (conhecida como “Lei de Urgência” ou simplesmente L.U.C), aprovada em Assembleia Geral, ainda em 2020. Esta lei abrange diferentes áreas temáticas sendo considerada a principal iniciativa legislativa do Governo de Coalizão do Presidente Luis Lacalle Pou.
Dados eleitorais: O Referendo é uma instância de voto obrigatório. Para convocá-lo, foram necessárias 671.544 assinaturas, equivalendo a 25% registro eleitoral do país [1]. Ao atingir esse número, alcançado em dezembro de 2021, o mecanismo de convocação foi autorizado.
Brasil
No Brasil, serão realizadas eleições gerais, onde serão eleitos o Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores, membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas Estaduais e Distrito Federal (capital) para o período 2023 – 2026.
No entanto, no caso da eleição de senadores (esta é renovada a cada quatro anos na proporção de um terço em cada eleição e dois terços na próxima), o período será de 2023 – 2030. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, e no caso da disputa para Presidente, Vice-Presidente, Governadores e Vice-Governadores, a fórmula vencedora deverá obter metade mais um do total de votos válidos, caso contrário deverá haver eleições em segundo turno, a ser realizada no dia 30 do mesmo mês.
Dados eleitorais: O voto é obrigatório. No caso de brasileiros no exterior, o voto também é obrigatório, porém, só podem votar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente. Na última eleição (2018), a participação eleitoral no primeiro turno, foi de 79,67% [2].
Paraguai
No Paraguai serão realizadas as eleições internas dos Partidos Políticos, com vistas às eleições gerais a serem realizadas em 2023. As eleições deste ano ocorrerão no domingo, 18 de dezembro, aonde cada Partido elegerá seus candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Senadores, Deputados, Governadores, Vice-Governadores, membros de Conselhos Departamentais e, conforme o caso, autoridades partidárias. As Eleições Internas Simultâneas, como são chamadas, são organizadas e realizadas por cada Partido Político, com o auxílio da Justiça Eleitoral que presta o apoio técnico e logístico, bem como lhes fornece as máquinas de votação, se solicitadas.
Dados eleitorais: Nas eleições internas, os membros de cada grupo político votam, tendo em conta que cada um deve eleger ou ratificar os seus representantes. Na última eleição (2017), para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, nas listas internas, a participação geral foi de 43,98% [3].
Estados Associados
Colômbia
Entre os Estados Associados, é importante destacar as Eleições Legislativas e Presidenciais na Colômbia. No domingo, 13 de março, os eleitores colombianos serão chamados às urnas para eleger os membros de ambas as Câmaras do Congresso para o período 2022 – 2026.
Para o Senado da República, serão eleitos 108 senadores, dos quais 100 pertencem à Circunscrição Nacional, 2 a Circunscrição Especial Indígena, 5 que representarão o partido Comunes (pelos Acordos do Processo de Paz de Havana) e 1 senador, que será o candidato à Presidência da República que perder as eleições e ficar em segundo lugar na disputa. Para a Câmara dos Deputados serão eleitos 188 parlamentares, dos quais 161 correspondem aos 32 departamentos do país e a Circunscrição Nacional, 2 a Circunscrição das Comunidades Afrodescendentes, 1 a Circunscrição Especial Indígena, 1 aos Raizales de San Andrés e Providence, e 1 para a Circunscrição Internacional.
O número de deputados será completo com 16 correspondentes às vítimas do conflito, 5 ao Partido Comunes e 1 lugar concedido à fórmula vice-presidencial que ocupará o segundo lugar nas eleições presidenciais.
A eleição presidencial será realizada em 29 de maio e serão escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente para o período 2022 – 2026. Para vencer em 1.º turno, deve-se obter metade mais um do total de votos válidos, caso contrário, será realizado um 2.º turno no dia 19 de junho entre os dois candidatos mais votados. O candidato vitorioso governará por um único mandato de quatro anos.
Dados eleitorais: O voto não é obrigatório. Os colombianos podem votar no exterior sendo representados por um membro em sua Câmara de Representantes. A participação geral na última eleição (2018) foi de 53,38% [4] no 1.º turno das eleições para Presidente e Vice-presidente.
Peru
No Peru, para as Eleições Regionais e Municipais, todas as formações políticas são obrigadas a realizar eleições primárias em maio para eleger os candidatos para cada cargo. No dia 15 de maio será o dia da eleição interna de candidatos e delegados pelos afiliados, enquanto no dia 22 de maio será o processo interno de eleição de candidatos pelos delegados. Movimentos regionais, partidos políticos e alianças selecionarão seus candidatos, utilizando entre duas alternativas:
- Eleição com voto universal, livre, voluntário, igualitário, direto e secreto dos filiados, prevista para 15 de maio.
- Eleição, no dia 22 de maio, por delegados, que serão previamente eleitos (15 de maio) por voto universal, livre, voluntário, igualitário, direto e secreto dos filiados.
Os resultados das eleições internas serão publicados em junho e as eleições regionais e municipais serão realizadas no domingo, 2 de outubro, elegendo autoridades para o período 2023 – 2026. Serão escolhidas autoridades regionais, 25 Governadores, Vice-Governadores, Vereadores, cerca de 200 Autarcas Provinciais e cerca de 1.700 Autarcas Municipais, bem como Vereadores dos distritos e províncias do país.
Dados eleitorais: Para as eleições de outubro, o voto é obrigatório. Para as eleições internas, em maio, dada a pandemia de COVID-19, os candidatos serão eleitos diretamente pelos militantes das organizações políticas ou indiretamente por delegados. A participação nas últimas eleições regionais e municipais (2018) foi de 80,43% [5].
Chile
No caso do Chile, o país realizará um Plebiscito, no dia 4 de setembro para determinar se os cidadãos concordam com o texto de uma nova Constituição Política, elaborada pela Convenção Constitucional, processo também conhecido como “plebiscito de saída”. Em decorrência do adiamento do plebiscito de entrada para 25 de outubro de 2020 devido à pandemia do COVID-19, a data do plebiscito de saída foi modificada, sendo remarcada para 4 de setembro.
Dados eleitorais: Estas eleições terão a particularidade de estarem sujeitas ao sufrágio obrigatório e devem obter maioria simples para que o texto constitucional seja aprovado [6]. Os chilenos residentes no exterior poderão exercer seu direito de voto neste plebiscito e participar do processo como qualquer outro eleitor no Chile [7].
Vale ressaltar que uma eleição não é apenas o dia em que o eleitor vai ao local de votação e vota, mas é um processo que exige um cronograma completo que se inicia muitos meses antes do dia da eleição. É por isso que o Parlamento do MERCOSUL, por meio de seu Observatório da Democracia (ODPM), acompanha cada cronograma, contatando diferentes órgãos eleitorais, assim como organismos internacionais e a sociedade civil organizada de nossa região, sempre com o objetivo de fortalecer a democracia, por meio da cooperação internacional.
[1] https://www.corteelectoral.gub.uy/estadisticas/referendum-l.u.c.-2022
[2] http://divulga.tse.jus.br/oficial/index.html
[3] https://tsje.gov.py/trep-2017-en-numeros.html
[4] https://elecciones1.registraduria.gov.co/esc_pre_1v_2018/
[5] https://resultadoshistorico.onpe.gob.pe/PRERM2018/Participacion
[6] https://www.chileatiende.gob.cl/fichas/72504-proceso-constituyente
[7] https://www.plebiscitonacional2020.cl/voto-exterior/
*Alexandre Andreatta, Diretor Executivo do Observatório da Democracia do Parlamento do MERCOSUL